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LeiJuris

Art. 4, § 1º

Protecao da Crianca e do Adolescente contra a Violencia nas Escolas - Lei n 14.811/2024

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As políticas públicas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente não se restringem às vítimas e devem considerar o contexto social amplo das famílias e das comunidades.
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