Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 1º — Protecao da Crianca e do Adolescente contra a Violencia nas Escolas - Lei n 14.811/2024
As políticas públicas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente não se restringem às vítimas e devem considerar o contexto social amplo das famílias e das comunidades.