Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 2º

Protecao da Crianca e do Adolescente contra a Violencia nas Escolas - Lei n 14.811/2024

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, considerada a sua transversalidade, deverá prever capacitação continuada de todos os agentes públicos que atuam com crianças e adolescentes em situação de violência sexual.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados