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LeiJuris

Art. 10, § 2º

Protecao do Programa de Computador (Software) - Lei n 9.609/1998

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O remetente do correspondente valor em moeda estrangeira, em pagamento da remuneração de que se trata, conservará em seu poder, pelo prazo de cinco anos, todos os documentos necessários à comprovação da licitude das remessas e da sua conformidade ao caput deste artigo.
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