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LeiJuris

Art. 14, § 1º

Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997

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A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.
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