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Art. 9

Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Art. 9, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

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