Art. 19
Grifarselecione o texto para grifar
A requisição de intervenção federal prevista nos incisos II e IV do da Constituição Federal será promovida:
Art. 19, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
de ofício, ou mediante pedido de Presidente de Tribunal de Justiça do Estado, ou de Presidente de Tribunal Federal, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial, com ressalva, conforme a matéria, da competência do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;
Art. 19, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
de ofício, ou mediante pedido da parte interessada, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão do Superior Tribunal de Justiça;
Art. 19, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
mediante representação do Procurador-Geral da República, quando se tratar de prover a execução de lei federal.