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Art. 36

Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038

Art. 36

Nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, caberá:

Art. 36, inciso I

apelação da sentença;

Art. 36, inciso II

agravo de instrumento, das decisões interlocutórias.

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