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LeiJuris

Art. 36

Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038

Art. 36

Grifarselecione o texto para grifar
Nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, caberá:

Art. 36, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
apelação da sentença;

Art. 36, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
agravo de instrumento, das decisões interlocutórias.

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