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LeiJuris

Art. 41-A

Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038

Art. 41-A

Redação dada pela Lei nº 14.836/2024

Grifarselecione o texto para grifar
A decisão de Turma, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Art. 41-A, § único

Redação dada pela Lei nº 14.836/2024

Grifarselecione o texto para grifar
Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado.

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