Art. 42
Os arts. 496, 497, 498, inciso II do art. 500, e 508 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 496 - São cabíveis os seguintes recursos:
Art. 42, inciso I
apelação;
Art. 42, inciso II
agravo de instrumento;
Art. 42, inciso III
embargos infringentes;
Art. 42, inciso IV
embargos de declaração;
Art. 42, inciso V
recurso ordinário;
Art. 42, inciso VI
recurso especial;
Art. 42, inciso VII
recurso extraordinário.