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Art. 42 — Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038
Os arts. 496, 497, 498, inciso II do art. 500, e 508 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 496 - São cabíveis os seguintes recursos: