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Art. 43 — Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. - 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 541 a 546 do Código de Processo Civil e a Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.