Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11-A, § 2º

REDESIM - Lei n 11.598/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A inscrição no CNPJ, a partir dos dados informados no sistema responsável pela integração nos Estados, elimina a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados e pelos Municípios para emissão de inscrições fiscais, devendo o sistema federal compartilhar os dados coletados com os órgãos estaduais e municipais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados