Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11-A, § 3º — REDESIM - Lei n 11.598/2007
Os dados coletados para inscrições e para licenças deverão ser previamente aprovados pelo CGSIM.
REDESIM - Lei n 11.598/2007
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo