Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, § único

REDESIM - Lei n 11.598/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Até que seja implementado o sistema de que trata o inciso III do caput deste artigo, os órgãos integrantes da Redesim deverão:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados