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Art. 14, § único, inciso I — REDESIM - Lei n 11.598/2007
promover entre si a unificação da atribuição de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas–Fiscal - CNAE–Fiscal aos estabelecimentos empresariais de uma mesma jurisdição, com a utilização dos instrumentos de apoio à codificação disponibilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;