Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 3º — REDESIM - Lei n 11.598/2007
Deverão ser utilizadas, nos cadastros e registros administrativos no âmbito da Redesim, as classificações aprovadas por órgão do Poder Executivo Federal designado em regulamento, devendo os órgãos e entidades integrantes zelar pela uniformidade e consistência das informações.