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Art. 10, § 4º, inciso I — Reforma Tributária
na data de pagamento de cada parcela: a) serão exigidas antecipações dos tributos, calculadas da seguinte forma: 1. a base de cálculo corresponderá ao valor de cada parcela paga; 2. as alíquotas serão aquelas vigentes na data do pagamento de cada parcela; 2. as alíquotas serão aquelas vigentes e aplicáveis à operação na data da emissão do documento fiscal eletrônico que corresponda ao pagamento ou na data do pagamento, o que ocorrer primeiro; b) as antecipações de que trata a alínea “a” deste in