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LeiJuris

Art. 10, § 7º

Reforma Tributária

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O regulamento estabelecerá hipóteses em que, observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias entre o pagamento antecipado e a data do fornecimento, as antecipações de que trata a alínea “a” do inciso I do § 4º deste artigo poderão constar como débitos no período de apuração do fornecimento.
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