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LeiJuris

Art. 103

Reforma Tributária

Art. 103

Grifarselecione o texto para grifar
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transporte:

Art. 103, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
dos bens de que tratam os arts. 99 e 100 desta Lei Complementar, até as zonas de processamento de exportação; e

Art. 103, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
dos bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação.

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