Art. 103
Grifarselecione o texto para grifar
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transporte:
Art. 103, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
dos bens de que tratam os arts. 99 e 100 desta Lei Complementar, até as zonas de processamento de exportação; e
Art. 103, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
dos bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação.