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LeiJuris

Art. 11, § 9º

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

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Nas aquisições de energia elétrica realizadas de forma multilateral, considera-se local da operação o do estabelecimento do agente ou de seus representados que figurem na posição devedora da liquidação financeira apurada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
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