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LeiJuris

Art. 11, inciso X

Reforma Tributária

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bem ou serviço não abrangido pelos demais incisos deste artigo: a) adquirente, nas operações onerosas; a) se a operação for onerosa: 1. o local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País; ou 2. o local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no País. b) destinatário, nas operações não onerosas. b) se a operação for não onerosa, o local do domicílio principal do destinatário residente o
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