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Art. 113 — Reforma Tributária
O destinatário das devoluções previstas neste Capítulo será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , ou por norma equivalente que a suceder, e que observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: