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LeiJuris

Art. 12, § 2º, inciso V

Reforma Tributária

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o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155 , o inciso III do caput do art. 156 e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do da Constituição Federal , e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o da Constituição Federal , de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;
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