Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 138 — Reforma Tributária
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar , com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.