Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 138, § 5º, inciso I — Reforma Tributária
o fornecimento do insumo agropecuário e aquícola, ou do produto deles resultante: a) não esteja alcançado pelo diferimento; ou b) seja isento, não tributado, inclusive em razão de suspensão do pagamento, ou sujeito à alíquota zero; ou