Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 169, § 1º, inciso I

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
somente se aplicam ao contribuinte que adquire bens e serviços e suporta a cobrança do valor do serviço de transporte de carga;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados