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LeiJuris

Art. 172, § 2º

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que:
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