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Art. 19, § 1º, inciso III — Reforma Tributária
deverá o ajuste das alíquotas de referência ser estabelecido por resolução do Senado Federal, com base em cálculos elaborados pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo da União e homologados pelo Tribunal de Contas da União, observada a anterioridade nonagesimal prevista na alínea “c” do inciso III do caput do da Constituição Federal e, para o IBS, também a anterioridade anual prevista na alínea “b” do inciso III do caput do da Constituição Federal.