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Art. 21, inciso II

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o adquirente, ainda que não enquadrado no inciso I deste caput , na aquisição de bem: a) apreendido ou abandonado, em licitação promovida pelo poder público; ou b) em leilão judicial;
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