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LeiJuris

Art. 214, § 6º

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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O disposto no § 3º não implica o reconhecimento de existência de relação de contratação ou subcontratação entre o instituidor do arranjo e outros participantes, ou inclusão dos valores repassados a outros participantes ou ao instituidor na base de cálculo dos tributos que serão extintos conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 .
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