Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 218-A, inciso II

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
estabelecer: a) hipóteses de retenção do IBS e da CBS, que deverão observar o disposto no art. 36 desta Lei Complementar; b) hipótese pela qual instituidor do arranjo e os demais participantes que iniciem o fluxo financeiro para outro participante do arranjo, inclusive por meio de câmara de compensação ou liquidação, efetuem a extinção antecipada dos tributos incidentes sobre o valor da sua própria remuneração, por quaisquer das modalidades previstas no art. 27 desta Lei Complementar; e c) que,
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados