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Art. 22, inciso II — Reforma Tributária
solidariamente com o fornecedor residente e domiciliado no País, caso:
a) a plataforma digital não forneça as informações previstas no § 5º deste artigo; ou b) o fornecedor: 1. seja contribuinte, ainda que não inscrito nos termos do § 1º do art. 21 desta Lei Complementar; e 2. não emita documento fiscal eletrônico no valor da operação realizada por meio da plataforma. c) não registre a operação em documento fiscal eletrônico.