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Art. 232, § 1º, inciso I — Reforma Tributária
nas operações de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182 desta Lei Complementar: a) calcular a proporção da receita das exportações sobre a receita total com esses serviços financeiros; b) reverter o efeito das deduções da base de cálculo permitidas para esses serviços financeiros na mesma proporção de que trata este inciso; e