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Art. 245

Reforma Tributária

Art. 245

A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:

Art. 245, inciso I

premiações pagas; e

Art. 245, inciso II

destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.

Art. 245, § único

As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.

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