Art. 245
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A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:
Art. 245, inciso I
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premiações pagas; e
Art. 245, inciso II
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destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.
Art. 245, § único
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As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.