Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 249, § 2º — Reforma Tributária
A base de cálculo é a receita auferida pela entidade em razão da operação, com a aplicação de um fator de redução previsto no regulamento, calculado com base nas deduções da base de cálculo dos serviços de concursos de prognósticos no País.