Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 257, § 3º — Reforma Tributária
Os valores de que tratam os incisos I e II do § 2º deste artigo serão corrigidos pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo da data de sua constituição até a data em que são devidos o IBS e a CBS incidentes na alienação do bem imóvel.