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Art. 293, § 7º, inciso III — Reforma Tributária
37,9% (trinta e sete inteiros e nove décimos por cento) às contribuições previstas nos incisos I , II e III do caput e no § 6º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , distribuídos conforme disciplinado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.