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LeiJuris

Art. 3, inciso I

Reforma Tributária

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operações com: a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos; b) serviços todas as demais que não sejam enquadradas como operações com bens nos termos da alínea “a” deste inciso;
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