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Art. 323-G — Reforma Tributária
Cabe recurso especial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contra decisão do CGIBS proferida por Câmara Recursal de Julgamento ou por Câmara de Julgamento de primeira instância no rito sumário, ou contra decisão de Câmara, turma de Câmara, turma extraordinária ou turma especial do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que conferir à legislação comum do IBS e da CBS interpretação do direito divergente da que lhe tenha dado outra decisão desses órgãos de julgamento, com vistas a uniformizar a jurisprudência administrativa em matéria comum aos dois tributos.