Art. 323-L
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H:
Art. 323-L, inciso I
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
a representação da Fazenda Pública;
Art. 323-L, inciso II
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
o sujeito passivo.
Art. 323-L, § único
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
O incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.