Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 339

Reforma Tributária

Art. 339

Grifarselecione o texto para grifar
O regime especial de fiscalização pode consistir em:

Art. 339, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;

Art. 339, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
redução, à metade, dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento da CBS e do IBS;

Art. 339, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas;

Art. 339, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
exigência de recolhimento diário da CBS e do IBS incidentes sobre as operações praticadas pelo sujeito passivo, sem prejuízo da utilização dos créditos desses tributos pelo contribuinte, nos termos do art. 53 desta Lei Complementar;

Art. 339, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
exigência de comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias; e

Art. 339, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
controle especial da emissão de documentos comerciais e fiscais e acompanhamento da movimentação financeira.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura