Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 341-B — Reforma Tributária
As multas punitivas serão calculadas após o acréscimo a que se refere o inciso II do § 2º do art. 29 desta Lei Complementar.
Reforma Tributária
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura