Art. 341-C
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Grifarselecione o texto para grifar
É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atualizada anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 341-C, § único
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Grifarselecione o texto para grifar
Ato conjunto do CGIBS e da RFB divulgará o valor atualizado da UPF, a que se refere o caput deste artigo.