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LeiJuris

Art. 341-E

Reforma Tributária

Art. 341-E

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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A aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui:

Art. 341-E, inciso I

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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a exigência do pagamento do tributo não recolhido, com os devidos acréscimos legais, quando for o caso; e

Art. 341-E, inciso II

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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a cassação de licenças, concessões ou autorizações, a baixa de ofício da inscrição no CNPJ, a imposição de regimes especiais de fiscalização e de cobrança, o cancelamento da habilitação de benefícios fiscais, a exclusão de regimes especiais de tributação ou as representações fiscais para fins penais, entre outras medidas administrativas previstas em lei.

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