Art. 341-E
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
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A aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui:
Art. 341-E, inciso I
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
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a exigência do pagamento do tributo não recolhido, com os devidos acréscimos legais, quando for o caso; e
Art. 341-E, inciso II
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
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a cassação de licenças, concessões ou autorizações, a baixa de ofício da inscrição no CNPJ, a imposição de regimes especiais de fiscalização e de cobrança, o cancelamento da habilitação de benefícios fiscais, a exclusão de regimes especiais de tributação ou as representações fiscais para fins penais, entre outras medidas administrativas previstas em lei.