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LeiJuris

Art. 345

Reforma Tributária

Art. 345

Grifarselecione o texto para grifar
A transição para a CBS atenderá aos critérios estabelecidos nesta Seção e nos seguintes dispositivos:

Art. 345, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
arts. 353 a 359 desta Lei Complementar, no que diz respeito à fixação da alíquota de referência da CBS de 2027 a 2033, observado o disposto no art. 368 para o período de 2030 a 2033; e

Art. 345, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
arts. 366 e 369 desta Lei Complementar, no que diz respeito à fixação da alíquota de referência da CBS em 2034 e 2035.

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