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LeiJuris

Art. 355

Reforma Tributária

Art. 355

Grifarselecione o texto para grifar
A alíquota de referência da CBS para 2029 será fixada com base na estimativa:

Art. 355, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
da receita da CBS em 2027, calculada nos termos do inciso II do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base na alíquota de referência, nas alíquotas dos regimes específicos e na legislação da CBS de 2029;

Art. 355, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
da receita do Imposto Seletivo em 2027, calculada nos termos do inciso III do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base nas alíquotas de 2029; e

Art. 355, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
da receita do IPI em 2027, calculada nos termos do inciso III do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base nas alíquotas de 2029.

Art. 355, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A alíquota de referência da CBS para 2029 será fixada de forma a que haja equivalência entre:

Art. 355, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o PIB em 2027; e

Art. 355, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a média da razão entre a receita de referência da União e o PIB nos anos de 2012 a 2021.

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