Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 388

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Poderá ser beneficiário da compensação de que trata o art. 384 desta Lei Complementar o titular de benefício oneroso habilitado pela RFB, exceto o benefício oneroso que, nos termos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 , seja alcançado por compensação prevista nos §§ 2º e 6º, todos do art. 92-B do ADCT , ou, ainda, por qualquer outra forma de compensação prevista na Constituição Federal , mesmo que parcial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura