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LeiJuris

Art. 39, § 3º, inciso II

Reforma Tributária

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até 60 (sessenta) dias contados da data de solicitação de que trata o caput deste artigo, para pedidos de ressarcimento que atendam ao disposto no art. 40 desta Lei Complementar, ressalvada a hipótese prevista no inciso I deste parágrafo; ou
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