Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 409

Reforma Tributária

Art. 409

Fica instituído o Imposto Seletivo, de que trata o inciso VIII do da Constituição Federal , incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Art. 409, § 1º

Para fins de incidência do Imposto Seletivo, consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente os bens classificados nos códigos da NCM/SH e o carvão mineral, e os serviços listados no Anexo XVII , referentes a:

Art. 409, § 1º, inciso I

veículos;

Art. 409, § 1º, inciso II

embarcações e aeronaves;

Art. 409, § 1º, inciso III

produtos fumígenos;

Art. 409, § 1º, inciso IV

bebidas alcoólicas;

Art. 409, § 1º, inciso V

bebidas açucaradas;

Art. 409, § 1º, inciso VI

bens minerais;

Art. 409, § 1º, inciso VII

concursos de prognósticos e fantasy sport .

Art. 409, § 2º

Os bens a que se referem os incisos III e IV do § 1º estão sujeitos ao Imposto Seletivo quando acondicionados em embalagem primária, assim entendida aquela em contato direto com o produto e destinada ao consumidor final.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura