Art. 417
Grifarselecione o texto para grifar
Não integram a base de cálculo do Imposto Seletivo:
Art. 417, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
o montante da CBS, do IBS e do próprio Imposto Seletivo incidentes na operação; e
Art. 417, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
os descontos incondicionais.
Art. 417, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Para efeitos do disposto no inciso II do caput , considera-se desconto incondicional a parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior.
Art. 417, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Não integra a base de cálculo do Imposto Seletivo a bonificação que atenda as mesmas condições especificadas no § 1º para a caracterização dos descontos incondicionais.
Art. 417, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no § 2º não se aplica à tributação por meio de alíquota específica, em que a base de cálculo, expressa em unidade de medida, deve considerar os bens fornecidos em bonificação.
Art. 417, § 4º
Grifarselecione o texto para grifar
Até 31 de dezembro de 2032, não integra a base de cálculo do Imposto Seletivo o montante do:
Art. 417, § 4º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), previsto no inciso II do da Constituição Federal;
Art. 417, § 4º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no inciso III do da Constituição Federal.