Art. 424
O contribuinte do Imposto Seletivo é:
Art. 424, inciso I
Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026
o fabricante, no primeiro fornecimento, na incorporação do bem ao ativo imobilizado, na tradição do bem em transação não onerosa ou no consumo do bem;
Art. 424, inciso II
o importador na entrada do bem de procedência estrangeira no território nacional;
Art. 424, inciso III
o arrematante na arrematação;
Art. 424, inciso IV
o produtor-extrativista que realiza a extração; ou
Art. 424, inciso V
o fornecedor do serviço, ainda que residente ou domiciliado no exterior, na hipótese de que trata o inciso VII do § 1º do art. 409 desta Lei Complementar.