Art. 424
Grifarselecione o texto para grifar
O contribuinte do Imposto Seletivo é:
Art. 424, inciso I
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o fabricante, na primeira comercialização, na incorporação do bem ao ativo imobilizado, na tradição do bem em transação não onerosa ou no consumo do bem;
Art. 424, inciso II
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o importador na entrada do bem de procedência estrangeira no território nacional;
Art. 424, inciso III
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o arrematante na arrematação;
Art. 424, inciso IV
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o produtor-extrativista que realiza a extração; ou
Art. 424, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
o fornecedor do serviço, ainda que residente ou domiciliado no exterior, na hipótese de que trata o inciso VII do § 1º do art. 409 desta Lei Complementar.