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LeiJuris

Art. 424

Reforma Tributária

Art. 424

O contribuinte do Imposto Seletivo é:

Art. 424, inciso I

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

o fabricante, no primeiro fornecimento, na incorporação do bem ao ativo imobilizado, na tradição do bem em transação não onerosa ou no consumo do bem;

Art. 424, inciso II

o importador na entrada do bem de procedência estrangeira no território nacional;

Art. 424, inciso III

o arrematante na arrematação;

Art. 424, inciso IV

o produtor-extrativista que realiza a extração; ou

Art. 424, inciso V

o fornecedor do serviço, ainda que residente ou domiciliado no exterior, na hipótese de que trata o inciso VII do § 1º do art. 409 desta Lei Complementar.

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